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Substituição da DIRF pelo eSocial, o que o Departamento Pessoal deve saber

Criado em

28/03/2024


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Substituição da DIRF pelo eSocial, o que o Departamento Pessoal deve saber

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, mais conhecida como DIRF, é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

Apesar de bastante importante, essa obrigatoriedade será substituída pelo eSocial, através de uma normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 15 de março (Instrução Normativa 2.181/2024 que prorroga a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte para 2025). 

Neste artigo, vamos falar sobre a DIRF, o que é e toda sua importância; e como será feita a substituição para que o RH da sua empresa esteja preparado para essa importante mudança.

Boa leitura.

Obrigatoriedade e prazo de entrega

A DIRF é devida por todas as pessoas jurídicas e físicas que realizaram retenção de imposto de renda na fonte, incluindo empresas, órgãos públicos, instituições financeiras e entidades equiparadas, entre outros. 

A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é uma obrigação fiscal brasileira que tem como objetivo informar à Receita Federal do Brasil todas as retenções de Imposto de Renda na Fonte realizadas ao longo do ano anterior, bem como outras informações relacionadas aos rendimentos pagos a pessoas físicas. 

A declaração deve ser entregue à Receita Federal do Brasil até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere.

Informações Declaradas na DIRF

A DIRF contém informações detalhadas sobre os rendimentos pagos, tributados e retidos na fonte ao longo do ano-calendário anterior. Entre as informações declaradas na DIRF estão:

  • Identificação do declarante e do responsável pela declaração;

  • Rendimentos tributáveis pagos a pessoas físicas, com indicação do nome e do CPF do beneficiário;

  • Rendimentos isentos e não tributáveis, como rendimentos de poupança, indenizações por doença grave, entre outros;

  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, como prêmios, juros sobre capital próprio, entre outros;

  • Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior;

  • Valores de IRRF retidos e compensados;

  • Informações sobre beneficiários do IRRF;

  • Entre outras informações relevantes.

Importância da DIRF

A DIRF é uma obrigação tributária importante que visa garantir a correta apuração e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas ao longo do ano-calendário. 

Além disso, a DIRF permite à Receita Federal cruzar informações e identificar eventuais inconsistências ou irregularidades na declaração de imposto de renda dos contribuintes, contribuindo para o combate à sonegação fiscal e a fiscalização tributária.

Além disso, a DIRF é de extrema importância pois trata de informações sobre pagamentos realizados a funcionários e prestadores de serviços como salários, pró-labore, pensões e outros. 

Por que a DIRF será substituída?

Os órgãos competentes entenderam que a DIRF causa certa dispersão de informações dentro do contexto implementado pelo eSocial de centralização e inteligência de dados. Dessa forma, foi decidido pela extinção do modelo da DIRF. 

E o eSocial, o que é?

Aqui, vale lembrar que o eSocial é uma plataforma eletrônica onde os empregadores informam valores relacionados aos pagamentos dos seus empregados como admissões, demissões, folha de pagamento, contribuições previdenciárias, FGTS, entre outros dados relacionados ao que a empresa paga para cada funcionário. 

Como um plus, também é importante entender o EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no Brasil. Ela é uma obrigação acessória que tem como objetivo registrar informações relacionadas às retenções de tributos, contribuições sociais e informações fiscais que não se enquadram no eSocial. 

Substituição da DIRF pelo eSocial

Agora que esclarecemos (para quem está chegando agora) o papel da DIRF na contabilidade, vamos entender sobre a Instrução Normativa (IN) 2.181/2024 que prorroga a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para 2025. 

Todas as informações da DIRF que dizem respeito ao pagamento de salários serão migradas para o eSocial, assim como as incidências para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), suas isenções e deduções.

Entretanto, as informações da DIRF que não correspondem ao trabalho dos profissionais, como pagamento de aluguéis, pensões, distribuição de lucros aos sócios, dentre outras, serão declaradas ao EFD-Reinf.

Quais são as mudanças efetivas a partir do fim da DIRF?

Com a descontinuidade da DIRF, o envio de declarações será feito pelo eSocial/EFD-Reinf, que vai centralizar as informações tornando o processo mais assertivo e seguro no tratamento das informações pelo Departamento Pessoal.

Com a mudança, veja como serão feitas as declarações:  

  • DIRF 2023 e 2024: declarações através do programa habitual; 

  • DIRF 2025: a declaração do ano-calendário 2024 será feita pelo envio das informações ao eSocial e EFD-Reinf.

A ideia da substituição da DIRF pelo eSocial é manter todas as informações do trabalhador em um só local dentro das plataformas do governo federal

Em resumo, todas essas informações farão parte do eSocial: Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) serão declarados na EFD-Reinf. 

A tendência é que todos os documentos e obrigações acessórias sejam gradualmente agregados a um único local e de forma simplificada.  

Como fica a distribuição das informações dos valores relacionados ao IRRF nos arquivos do eSocial?

Segundo as últimas informações liberadas pela Receita Federal, as informações ficam dessa forma:

  • Arquivos de cadastro e suas alterações (S-2200, S-2300, S-2205): dados do trabalhador, como CPF, data de nascimento, dependentes;

  • Arquivo de tabela de rubrica (S-1010): indicação dos eventos que circulam na folha de pagamento e suas devidas incidências tributárias;

  • Arquivos de remuneração (S-1200, S-1202, S-2299, S-2399): registros dos valores pagos através dos eventos cadastrados na tabela S-1010. Esses valores poderão ser tributáveis, isentos, com exigibilidade suspensa. Além disso, os valores dos tributos apurados nas folhas serão comunicados através desses arquivos;

  • Arquivo de pagamento (S-1210): data de pagamento das folhas informadas através dos arquivos de remuneração, informações relativas a plano de saúde do titular e do dependente, pensão alimentícia, valores utilizados como dedução no cálculo do IRRF;

  • Arquivo de reclamatória trabalhista (S-2501): informações de tributos apurados em processos trabalhistas.

De que maneira as informações de períodos anteriores à substituição da DIRF serão declaradas?

Caso os valores apurados e pagos sejam relacionados aos períodos anteriores à substituição da DIRF, deve-se usar a ferramenta o próprio PGD.

No entanto, se o pagamento do beneficiário ocorrer depois do início da obrigatoriedade do envio dos dados ao eSocial, os valores deverão ser declarados nos devidos arquivos do eSocial.

Prepare-se para a substituição 

Sendo a DIRF uma obrigação fiscal fundamental para as empresas e que está em processo de substituição pelo eSocial, é importante lembrar que o processo pode parecer confuso, mas o ajuste oferece vantagens significativas para a eficiência dos processos do Departamento Pessoal.

As empresas devem se antecipar e se preparar para essa transição para que se mantenham em conformidade com as novas regras e exigências.

 

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